CPF ou Cadastro de Pessoa Física é um documento único, pessoal e intransferível, emitido pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. À partir de 2024, de acordo com a Lei N˚ 14.534, de 11/01/2023 será obrigatório ter CPF em situaçāo regular para a solicitaçāo de qualquer serviço consular.
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